Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022514
Data do Acordão:12/09/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MAQUINA FLIPPER
COMPETENCIA DO GOVERNADOR CIVIL
REGISTO DE JOGOS
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
COMPETENCIA PROPRIA
Sumário:O Governador Civil, ao decidir a autorização de exploração de maquinas flipper, nos termos do Decreto-Lei n. 293/81, actua no uso de um poder delegado e, ao pronunciar-se sobre o registo nos termos do novo diploma, actua no uso de competencia propria.
Nº Convencional:JSTA00023908
Nº do Documento:SA119861209022514
Data de Entrada:04/23/1985
Recorrente:A CARVALHO & SILVA LDA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4777
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 293/81 DE 1981/10/16 ART3 ART4 ART5 ART13.