Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034236
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:A omissão da fixação da matéria de facto, na sentença da
1. instância, constitui nulidade de julgamento, por ofensa ao n. 2 do art. 659 do C.P.Civil, de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00042315
Nº do Documento:SA119950608034236
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:VITORINO , JOAQUIM
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 ART791.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23638 DE 1988/10/20.