Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0321/21.9BEPRT-S1 |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos com uma pronúncia que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30604 |
| Nº do Documento: | SA1202302230321/21 |
| Data de Entrada: | 02/14/2023 |
| Recorrente: | HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, E.P.E. (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |