Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045173
Data do Acordão:09/28/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, garantida pelo art° 268° nº 4 da CRP e regulada nos art°s. 69º e 70º da LPTA, não é um meio alternativo ao recurso contencioso de acto administrativo definidor da situação jurídica do administrado, mas sim um meio complementar de defesa contenciosa, face a condutas lesivas de direitos ou interesses legalmente protegidos.
II - O interessado não pode, por opção sua, fazer uso indiscriminado da acção referida em I), no caso de estar ao seu alcance o recurso contencioso e de este, seguido da execução de sentença, assegurar a tutela efectiva dos direitos ou interesses em causa.
Nº Convencional:JSTA00054765
Nº do Documento:SA120000928045173
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART69 N2 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.
Aditamento: