Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027033 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | HOSPITAL DISTRITAL INSTITUTO PUBLICO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO TUTELA MEDICO REGIME DE TEMPO COMPLETO REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO ADMINISTRAÇÃO ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 2 e 3 do DL 19/88, de 21 de Janeiro, os hospitais são institutos publicos, integrados na administração estadual indirecta prevista na alinea d) do art. 202 do CRP, praticando os seus orgãos maximos actos verticalmente definitivos, apesar da intervenção que neles exerce o Governo, atraves do Ministro da Saude, que se traduz nomeadamente em poderes de superintendencia e tutela administrativa. II - A deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro que passa um medico do regime de trabalho de tempo completo prolongado para o regime de tempo completo constitui a ultima palavra da Administração activa, dela podendo recorrer-se para os tribunais administrativos, por se configurar como um acto definitivo e executorio. III - O recurso hierarquico interposto para o Ministro da Saude da deliberação referida na proposição anterior apresenta-se como um recurso facultativo, pelo que o despacho por ele proferido, indeferindo o aludido recurso, configura -se como um acto meramente confirmativo, não susceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00028188 |
| Nº do Documento: | SA119901009027033 |
| Data de Entrada: | 04/04/1989 |
| Recorrente: | LEAL , LUIS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/01/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 B. DL 310/82 DE 1982/07/03 ART9. LOSTA56 ART15 N1. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART3. CONST89 ART202 D. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG217. |