Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027033
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:HOSPITAL DISTRITAL
INSTITUTO PUBLICO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
TUTELA
MEDICO
REGIME DE TEMPO COMPLETO
REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO
ADMINISTRAÇÃO ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 2 e 3 do DL 19/88, de 21 de Janeiro, os hospitais são institutos publicos, integrados na administração estadual indirecta prevista na alinea d) do art. 202 do CRP, praticando os seus orgãos maximos actos verticalmente definitivos, apesar da intervenção que neles exerce o Governo, atraves do Ministro da Saude, que se traduz nomeadamente em poderes de superintendencia e tutela administrativa.
II - A deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro que passa um medico do regime de trabalho de tempo completo prolongado para o regime de tempo completo constitui a ultima palavra da Administração activa, dela podendo recorrer-se para os tribunais administrativos, por se configurar como um acto definitivo e executorio.
III - O recurso hierarquico interposto para o Ministro da Saude da deliberação referida na proposição anterior apresenta-se como um recurso facultativo, pelo que o despacho por ele proferido, indeferindo o aludido recurso, configura -se como um acto meramente confirmativo, não susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00028188
Nº do Documento:SA119901009027033
Data de Entrada:04/04/1989
Recorrente:LEAL , LUIS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5586
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/01/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 B.
DL 310/82 DE 1982/07/03 ART9.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART3.
CONST89 ART202 D.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG217.