Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043768
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - O relator pode julgar, mediante despacho, o pedido de suspensÃo de eficÁcia, nos termos do art.78/6 da LPTA.
II - Desse despacho não cabe recurso, mas reclamação para a conferência.
III - A decisão do relator do TCA que admitiu recurso do seu despacho para o STA não vincula este tribunal, que pode rejeitar o recurso indevidamente admitido.
Nº Convencional:JSTA00049619
Nº do Documento:SA119980604043768
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:CIPOESTE-CENTRO DE INSPECÇÃO DO OESTE
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/03/03.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102.
CPC97 ART687.
ETAF84 ART26 N1 A B ART34 N2 ART36 ART43.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
LPTA85 ART9 ART78 N6.