Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043768 |
| Data do Acordão: | 06/04/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - O relator pode julgar, mediante despacho, o pedido de suspensÃo de eficÁcia, nos termos do art.78/6 da LPTA. II - Desse despacho não cabe recurso, mas reclamação para a conferência. III - A decisão do relator do TCA que admitiu recurso do seu despacho para o STA não vincula este tribunal, que pode rejeitar o recurso indevidamente admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049619 |
| Nº do Documento: | SA119980604043768 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | CIPOESTE-CENTRO DE INSPECÇÃO DO OESTE |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/03/03. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102. CPC97 ART687. ETAF84 ART26 N1 A B ART34 N2 ART36 ART43. DL 229/96 DE 1996/11/29. LPTA85 ART9 ART78 N6. |