Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01692/19.2BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL LÍNGUA PORTUGUESA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a ilegalidade, detectada pelo TAF, do acto que excluíra a proposta da autora – por ela não estar vertida em língua portuguesa – e que, anulando o acto de adjudicação e o contrato, determinou que o procedimento concursal voltasse à fase do relatório preliminar, já que o documento da proponente posto em questão estava integralmente redigido em português, embora com traduções noutras línguas, e a ordem judicial de reconstituição do processo de concurso apresenta-se como a resposta óbvia perante as circunstâncias do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26296 |
| Nº do Documento: | SA12020091001692/19 |
| Data de Entrada: | 08/18/2020 |
| Recorrente: | A.........., S.A. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |