Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0253/04
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR.
Sumário:I - Decorre do n.º 2 do artigo 69.º da LPTA que as acções para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem uma efectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses em causa.
II – Trata-se por conseguinte de um meio processual complementar, destinado a ser utilizado nos casos em que a lei não faculte aos administrados outro meio jurisdicional adequado à efectiva tutela jurisdicional desse direito ou interesse legítimo. Pelo que, existindo um acto administrativo impugnado, cuja execução do julgado (caso esse recurso venha a proceder), dê plena satisfação ao direito prosseguido pelo interessado, será inviável, face ao disposto naquela disposição, o uso da acção para reconhecimento do direito.
Nº Convencional:JSTA00062014
Nº do Documento:SA1200504190253
Data de Entrada:03/11/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA PÓVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2003/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: