Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0253/04 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR. |
| Sumário: | I - Decorre do n.º 2 do artigo 69.º da LPTA que as acções para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem uma efectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses em causa. II – Trata-se por conseguinte de um meio processual complementar, destinado a ser utilizado nos casos em que a lei não faculte aos administrados outro meio jurisdicional adequado à efectiva tutela jurisdicional desse direito ou interesse legítimo. Pelo que, existindo um acto administrativo impugnado, cuja execução do julgado (caso esse recurso venha a proceder), dê plena satisfação ao direito prosseguido pelo interessado, será inviável, face ao disposto naquela disposição, o uso da acção para reconhecimento do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062014 |
| Nº do Documento: | SA1200504190253 |
| Data de Entrada: | 03/11/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA PÓVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2003/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |