Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038691 |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ADSE DESCENDENTE MAIOR BENEFICIÁRIO INCAPACIDADE GERAL DE GANHO DOENÇA PROLONGADA INSCRIÇÃO |
| Sumário: | I - De harmonia com a al. b) do n. 2 do art. 9 do DL 118/83, de 25/2, tem direito à qualidade de beneficiário familiar da ADSE o descendente maior de beneficiário titular, que, devido a incapacidade permanente ou doença prolongada, esteja impossibilitado de angariar meios de subsistência. II - O direito à inscrição como beneficiário nos termos referidos em I não depende da circunstância de a incapacidade ou doença existir no momento em que o descendente atinge a maioridade, antes se mantém seja qual for a idade em que o descendente adquire a incapacidade ou doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00045461 |
| Nº do Documento: | SA119960130038691 |
| Recorrente: | DIRGER DA ADSE |
| Recorrido 1: | MOTA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 118/83 DE 1983/02/25 ART1 N1 N2 ART3 A B C ART7 N1 ART9 N1 A B C N2 A B C. |
| Aditamento: | |