Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038691
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ADSE
DESCENDENTE MAIOR
BENEFICIÁRIO
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
DOENÇA PROLONGADA
INSCRIÇÃO
Sumário:I - De harmonia com a al. b) do n. 2 do art. 9 do DL 118/83, de 25/2, tem direito à qualidade de beneficiário familiar da ADSE o descendente maior de beneficiário titular, que, devido a incapacidade permanente ou doença prolongada, esteja impossibilitado de angariar meios de subsistência.
II - O direito à inscrição como beneficiário nos termos referidos em I não depende da circunstância de a incapacidade ou doença existir no momento em que o descendente atinge a maioridade, antes se mantém seja qual for a idade em que o descendente adquire a incapacidade ou doença.
Nº Convencional:JSTA00045461
Nº do Documento:SA119960130038691
Recorrente:DIRGER DA ADSE
Recorrido 1:MOTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 118/83 DE 1983/02/25 ART1 N1 N2 ART3 A B C ART7 N1 ART9 N1 A B C N2 A B C.
Aditamento: