Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017081
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INFRACÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
OBRIGAÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal.
II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta e individual obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso se garanta o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - o art. 103 do C. do Imp. Complementar, que no tocante à sua secção B, impõe que tal tributo, em caso de transgressão que tenha dado origem a falta de pagamento no prazo legal, seja "cobrado conjuntamente com a respectiva multa", e que, mesmo quando "extinto o procedimento para aplicação" desta, seja instaurado - e/ou prossiga - "processo de transgressão (previsto no CPCI) para a exigência do imposto devido relativamente aos últimos cinco anos".
Nº Convencional:JSTA00040171
Nº do Documento:SA219940601017081
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LUCIDUL-PUBLICAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CICOM63 ART103.
CONST89 ART268 N4.