Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/13.2BEVIS 01007/17 |
| Data do Acordão: | 09/26/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO TAXA PROMOÇÃO CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Dado que as denominadas taxa de coordenação e controlo e taxa de promoção, cobradas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP, assumem natureza jurídica de contribuições financeiras, o respectivo regime jurídico não afronta, do ponto de vista orgânico, as normas constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23644 |
| Nº do Documento: | SA2201809260299/13 |
| Data de Entrada: | 09/18/2017 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |