Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0667/21.6BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão, confirmativo de decisão que julgou procedente a excepção da intempestividade da propositura da acção, quando a solução se mostra aparentemente acertada e a questão fundamental sobre que incide se traduz em saber se o vício arguido pelo A. é susceptível de gerar a nulidade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32640 |
| Nº do Documento: | SA1202409260667/21 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |