Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028563
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
RESERVA DE RENDEIRO
TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO
LEGITIMIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não estando reconhecida através de acção apropriada, nos termos do art. 23, n. 1 do DL n. 385/88 de 25.10, a transmissão aos sucessores do direito ao arrendamento rural de arrendatário falecido, aqueles não têm legitimidade para impugnar em recurso contencioso o despacho que ordenou o arquivamento do processo administrativo em que pediam a declaração do restabelecimento daquele arrendamento, após derrogação da Portaria de expropriação, por concessão de reserva ao proprietário.
II - O decaimento dos recorrentes na acção própria afasta toda a possibilidade de retirarem algum efeito útil do recurso contra o acto administrativo que arquivou o processo em que pediam o restabelecimento daquele arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00045485
Nº do Documento:SA119960521028563
Data de Entrada:07/05/1990
Recorrente:SEQUEIRA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/04/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 385/88 DE 1988/10/25 ART23 N1.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART7 N1.