Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041589
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ABONO PARA FALHAS
COBRADOR DOS TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:I - O abono para falhas atribuído ao pessoal da Administração local integrado em carreira que implique o manuseamento de dinheiro corresponde a metade do abono concedido aos Tesoureiros.
II - A remissão que o n. 4 do art. 17 do Dec.-Lei n. 247/87, de 17/6, faz para o seu n. 1 respeita ao montante por este definido, sendo irrelevante para o cálculo daquele abono a categoria do funcionário que a ele tenha direito, uma vez que a categoria de referência
é sempre a do Tesoureiro responsável pelo cofre em que as receitas por ele arrecadadas devam dar entrada.
Nº Convencional:JSTA00051162
Nº do Documento:SA119990310041589
Data de Entrada:01/09/1997
Recorrente:CM DE COIMBRA
Recorrido 1:SA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART17 N1 N4 ART65.
CCIV66 ART9.
CADM40 ART534.
DL 616/71 DE 1971/12/31 ART8.
DL 4/89 DE 1989/01/06 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/11/18 IN AP-DR PAG6457.; AC STA PROC40104 DE 1996/11/28.
Aditamento: