Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004951
Data do Acordão:11/15/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
AUDIENCIA E DEFESA
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
Sumário:Não se verifica a nulidade do processo disciplinar quando uma das varias diligencias requeridas na defesa se não efectuou por acto imputavel ao arguido e sem que a omissão tivesse diminuido as garantias de defesa deste.
Nº Convencional:JSTA00026302
Nº do Documento:SA119571115004951
Recorrente:MACHADO , ALBERTO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1956/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.
L 2049 DE 1951/08/06 ART104 PARUNICO.