Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01503/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | Transitada em julgado uma decisão do TAC de Lisboa em que este se declara incompetente em razão do território para conhecer uma determinada acção, atribuindo essa competência ao TAF de Mirandela, o nela decidido terá de ser acatado pelo Juiz deste último TAF, por força do preceituado no n.º 2 do artigo 105.º do CPC (aplicável ex vi art. 1.º do CPTA). Não podia, pois, o TAF de Mirandela, em momento ulterior, proferir decisão contraditória a declarar-se igualmente incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19896 |
| Nº do Documento: | SA12016010701503 |
| Data de Entrada: | 11/19/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | TAC DE LISBOA E TAF MIRANDELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |