Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012619 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Os tribunais superiores não conhecem, por via de recurso, de questões novas, salvo o dever de conhecimento oficioso. II - A necessidade de a notificação conter os fundamentos do acto notificado não constitui principio constitucional, pois não resulta do art.268 da Constituição (revisão de 1982) mas do art. 30 da LPTA e apenas para efeitos do recurso contencioso previsto nos arts. 24 e segts. do mesmo diploma. III - O acto tributario propriamente dito - liquidação em sentido estrito, como aplicação da taxa a materia colectavel - não tem, em geral, de ser notificado ao contribuinte, por dever por este ser presumido, uma vez que resulta de mero exercicio de actividade comercial ou industrial, ou da propria percepção do rendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00030168 |
| Nº do Documento: | SA219901115012619 |
| Data de Entrada: | 04/24/1990 |
| Recorrente: | CANDEIAS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 ART30 N2. CCI63 ART100. CPCI63 ART19 PAR1. CONST82 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3336 DE 1986/07/16. AC STA DE 1980/11/12. |