Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017312
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PRAZO
DÍVIDA AO ESTADO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
RELEVAÇÃO DA FALTA
Sumário:Não está ferido do vício de violação de lei um despacho ministerial que, em recurso hierárquico, manteve o indeferimento da pretensão do interessado de relevação da entrega fora de prazo dos documentos comprovativos da inexistência de dívidas, nos termos e para os efeitos dos arts. 3 e 5 do DL n. 197-C/86, de 18 de Julho, se tal pretensão, não tendo apoio na lei, o não tem também em despacho e circular da administração relevando outras faltas que não aquela.
Nº Convencional:JSTA00041333
Nº do Documento:SA219950111017312
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:FA-RIBAS-FABRICA DE COMPONENTES PARA CALÇADO LIMITADA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART1 ART3 C ART5 N1 N3.