Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005460
Data do Acordão:10/24/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO
SAUDE PUBLICA
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando tenha sido determinado pelo interesse publico da defesa da saude publica.
II - Não podem qualificar-se como irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos facilmente determinaveis.
Nº Convencional:JSTA00026154
Nº do Documento:SA119581024005460
Data de Entrada:10/15/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:LAGO , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CPC39 ART525.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/12/06 IN DG IIS 1958/02/27.