Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005460 |
| Data do Acordão: | 10/24/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO SAUDE PUBLICA PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando tenha sido determinado pelo interesse publico da defesa da saude publica. II - Não podem qualificar-se como irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos facilmente determinaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00026154 |
| Nº do Documento: | SA119581024005460 |
| Data de Entrada: | 10/15/1958 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | LAGO , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. CPC39 ART525. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/12/06 IN DG IIS 1958/02/27. |