Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028363
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
ARRENDATARIO
PREDIO RUSTICO NÃO EXPROPRIAVEL
Sumário:A protecção dos direitos dos arrendatarios de predios expropriados ou nacionalizados, no ambito da Lei n.
109/88, de 26 de Setembro pressupõe que esses arrendatarios o sejam, ou tenham sido, de predios rusticos integrados em patrimonios fundiarios que continuem submetidos a expropriação ou nacionalização nos termos desta lei.
Nº Convencional:JSTA00032670
Nº do Documento:SA119910709028363
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:BATISTA , JACINTO
Recorrido 1:MINAPA - REMEDIOS , DILIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART20 ART33 ART49.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.
L 77/77 DE 1977/09/29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D E N2 N3.