Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/23.2BELLE
Data do Acordão:04/10/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões suscitadas na apelação, quanto à verificação dos requisitos da providência cautelar - periculum in mora e fumus boni iuris - no caso concreto (como igualmente da ponderação dos interesses em presença – nº 2 do art. 120º), encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível sobre as questões submetidas pelo Recorrente à sua apreciação, sem que nele se vislumbre erro, muito menos ostensivo.
Nº Convencional:JSTA000P33596
Nº do Documento:SA1202504100224/23
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: