Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036642 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do Decreto-Lei n. 519-M/79, de 28 de Dezembro (versão original), a residência oficial para efeito de abono de ajudas de custo é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário. II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município é a periferia da localidade da respectiva sede, onde o funcionário faz apresentação diária no princípio e no fim de cada período de trabalho e recolha regular de ordens de serviço, dos superiores hierárquicos, que comportam deslocações a outros pontos do Município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora. III - Relativamente a essas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no citado Decreto-Lei n. 519-M/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00043421 |
| Nº do Documento: | SA119950330036642 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE BENAVENTE |
| Recorrido 1: | GIL , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31771 DE 1993/04/22. AC STA PROC31772 DE 1993/05/18. AC STA PROC32557 DE 1994/04/14. AC STA PROC33782 DE 1994/05/12. |