Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036642
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - Nos termos do Decreto-Lei n. 519-M/79, de 28 de Dezembro (versão original), a residência oficial para efeito de abono de ajudas de custo é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário.
II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município é a periferia da localidade da respectiva sede, onde o funcionário faz apresentação diária no princípio e no fim de cada período de trabalho e recolha regular de ordens de serviço, dos superiores hierárquicos, que comportam deslocações a outros pontos do Município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora.
III - Relativamente a essas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no citado Decreto-Lei n. 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00043421
Nº do Documento:SA119950330036642
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:PRES DA CM DE BENAVENTE
Recorrido 1:GIL , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC31772 DE 1993/05/18.
AC STA PROC32557 DE 1994/04/14.
AC STA PROC33782 DE 1994/05/12.