Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018371
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Devem considerar-se suficientemente fundamentados os pareceres da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas que, em pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, atendem aos dois indices referidos no Desp. Norm. 127/79, publicado no DR, primeira, de 7-6-79 - grau de industrialização e medida de competitividade - , devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente, muito embora se não refiram os mesmos pareceres a circunstancia invocada por aquele da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional dos produtos em causa.
II - Não viola o disposto no artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, nem incorre no vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas sim pelos indices ja atras referidos - grau de industrialização e medida de competitividade.
O poder de conceder a isenção (ou a redução) quer dos direitos quer da sobretaxa de importação e de natureza discricionaria, quanto ao seu conteudo e pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00002721
Nº do Documento:SA119840308018371
Data de Entrada:01/11/1983
Recorrente:AMERICO RELVAS-INDUSTRIAIS METALICOS
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1389
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
DN 127/79 DE 1979/05/04 N4 N5 IN DR IS 1979/06/07.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referências Internacionais:AC CEE PORTUGAL IN DG 290 IS 1972/12/15 ART21 ART26.
AC CEE PORTUGAL IN DG 45 IS 1973/02/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.