Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018371 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Devem considerar-se suficientemente fundamentados os pareceres da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas que, em pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, atendem aos dois indices referidos no Desp. Norm. 127/79, publicado no DR, primeira, de 7-6-79 - grau de industrialização e medida de competitividade - , devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente, muito embora se não refiram os mesmos pareceres a circunstancia invocada por aquele da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional dos produtos em causa. II - Não viola o disposto no artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, nem incorre no vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas sim pelos indices ja atras referidos - grau de industrialização e medida de competitividade. O poder de conceder a isenção (ou a redução) quer dos direitos quer da sobretaxa de importação e de natureza discricionaria, quanto ao seu conteudo e pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002721 |
| Nº do Documento: | SA119840308018371 |
| Data de Entrada: | 01/11/1983 |
| Recorrente: | AMERICO RELVAS-INDUSTRIAIS METALICOS |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17. DN 127/79 DE 1979/05/04 N4 N5 IN DR IS 1979/06/07. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Referências Internacionais: | AC CEE PORTUGAL IN DG 290 IS 1972/12/15 ART21 ART26. AC CEE PORTUGAL IN DG 45 IS 1973/02/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996. |