Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022607 |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA COMPRA E VENDA |
| Sumário: | Tendo a recorrente celebrado com a entidade a favor da qual tinha sido decretada a expropriação por utilidade publica urgente de propriedade aquela pertencente escritura de compra e venda desse terreno, desapareceu a controversia que dera a origem do presente recurso. Verifica-se consequentemente, a inutilidade superveniente da lide. Essa inutilidade e causa da extinção da instancia do recurso contencioso, que assim finda. |
| Nº Convencional: | JSTA00031140 |
| Nº do Documento: | SA119860424022607 |
| Data de Entrada: | 05/14/1985 |
| Recorrente: | GIRÃO , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1726 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1985/01/31. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |