Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022607
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
COMPRA E VENDA
Sumário:Tendo a recorrente celebrado com a entidade a favor da qual tinha sido decretada a expropriação por utilidade publica urgente de propriedade aquela pertencente escritura de compra e venda desse terreno, desapareceu a controversia que dera a origem do presente recurso.
Verifica-se consequentemente, a inutilidade superveniente da lide. Essa inutilidade e causa da extinção da instancia do recurso contencioso, que assim finda.
Nº Convencional:JSTA00031140
Nº do Documento:SA119860424022607
Data de Entrada:05/14/1985
Recorrente:GIRÃO , ISABEL
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1726
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1985/01/31.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.