Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016074 |
| Data do Acordão: | 01/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO SECRETARIO GERAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO QUADRO GERAL DE ADIDOS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS ENGENHEIRO VAGA ASSESSOR |
| Sumário: | I - O despacho do secretario-geral do Ministerio da Agricultura e Pescas que se limita a concordar com a informação dos serviços no sentido de que um engenheiro agronomo pertencente ao quadro geral de adidos não podia ser integrado no quadro de pessoal do Ministerio da Agricultura e Pescas como engenheiro assessor por falta de vagas nesta categoria (n. 7 do Despacho Normativo n. 275/78, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n. 26/79, de 16 de Janeiro) e meramente opinativo, tanto mais que a integração, a dar-se, dependia de despacho do Ministro da Agricultura e Pescas e do Secretario de Estado da Reforma Administrativa. Assim, não e permitida a interposição de recurso contencioso desse despacho não definitivo. II - O engenheiro agronomo do quadro geral de adidos que satisfaz aos requisitos do Decreto-Lei n. 182/80, de 3 de Junho, Decreto-Lei n. 326/80, de 26 de Agosto, Despacho Normativo n. 374/80, de 17 de Setembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n. 26/79, de 16 de Janeiro, pode ser integrado nos quadros do Ministerio da Agricultura e Pescas como engenheiro assessor, independentemente da existencia de vagas, nos termos do Decreto-Lei n. 326/80, ja citado, e dos ns. 4 e 5 do Decreto-Lei n. 221/77, de 28 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei n. 320/78, de 4 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00018686 |
| Nº do Documento: | SA119860130016074 |
| Data de Entrada: | 05/19/1981 |
| Recorrente: | NOVOA , JOSE |
| Recorrido 1: | SGER DO MAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DO MAP DE 1981/03/12. DESP MINAP E SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/12/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 182/80 DE 1980/06/03 ART4 N1. LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1 ART57. DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 N5 ART55. DL 326/80 DE 1980/08/26 ART1. DN 374/80 DE 1980/09/17 N4. DL 546/77 DE 1977/12/31. DL 275/78 DE 1978/10/12 NA REDACÇÃO DO DN 26/79 DE 1979/01/16 N7. DN 206/79 DE 1979/08/22. DL 181-C/79 DE 1979/06/25 ART7 N4. |