Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028518 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CASO JULGADO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Deverá declarar-se a impossibilidade superveniente da lide quando o acto contenciosamente impugnado foi julgado irrecorrível por decisão transitada em julgado em momento posterior à interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00039733 |
| Nº do Documento: | SA119931111028518 |
| Data de Entrada: | 06/21/1990 |
| Recorrente: | CORDEIRO , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/04/02. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART446 ART447 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12988 DE 1982/10/27. AC STAP PROC13478 DE 1983/07/20. AC STA PROC26480 DE 1989/04/20. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG310. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG58. |