Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0972/03
Data do Acordão:06/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
DESPESAS ELEGÍVEIS.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nas acções de formação co-financiadas pelo FSE a aprovação do financiamento não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados nem que a entidade que a leve a cabo disponha de inteira e total liberdade no seu gasto, pois que, no seu final, cabe às entidades financiadoras proceder à fiscalização da forma como as despesas foram feitas e eleger aquelas cujo pagamento deve ser rejeitado.
II - Não viola a boa fé a decisão da administração que não defere o pedido de pagamento da totalidade do saldo, ao abrigo do disposto no art. 15º do Despacho Normativo 68/91, com o fundamento na inelegibilidade de determinadas despesas, uma vez que a confiança do interessado nesse deferimento era injustificada (por não estar conforme ao sistema jurídico) no caso de incumprimento dos requisitos de que a lei fazia depender a atribuição do financiamento.
III - Está suficientemente fundamentada a decisão que não considera elegíveis a totalidade de determinados custos, quando casuisticamente indica as razões justificativas das alterações propostas, possibilitando dessa forma a um destinatário normal a compreensão de tais razões.
Nº Convencional:JSTA00060526
Nº do Documento:SA1200406010972
Data de Entrada:05/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6-A ART140.
DN 68/91 DE 1991/03/25 ART11 ART12 ART14 ART15 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45749 DE 2002/03/14.; AC STA PROC108/02 DE 2003/10/08.; AC STA PROC45749 DE 2002/03/14.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG114.
JESUS GONZALEZ PEREZ EL PRINCIPIO GENERAL DE LA BUENA FE EN EL DERECHO ADMINISTRATIVO 2ED PAG78.
MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL VI T1 PAG186.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG137.
Aditamento: