Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015408
Data do Acordão:06/08/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
MINISTERIO PUBLICO
APELAÇÃO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos o Ministerio Publico não estava dispensado de minutar o recurso de apelação que interpusesse da sentença proferida em embargos a execuções fiscais.
Nº Convencional:JSTA00020192
Nº do Documento:SA219660608015408
Data de Entrada:02/17/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACHADO , ALBERTINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 ART88 PAR7.
D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1 ART29.
D 17730 DE 1929/12/07 ART8.
CPC61 ART690 N2 N5.