Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015408 |
| Data do Acordão: | 06/08/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE EXECUTADO MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos o Ministerio Publico não estava dispensado de minutar o recurso de apelação que interpusesse da sentença proferida em embargos a execuções fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00020192 |
| Nº do Documento: | SA219660608015408 |
| Data de Entrada: | 02/17/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MACHADO , ALBERTINA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 ART88 PAR7. D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1 ART29. D 17730 DE 1929/12/07 ART8. CPC61 ART690 N2 N5. |