Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011148 |
| Data do Acordão: | 02/23/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Interposto recurso para o pleno da Secção, o processo deve voltar a Secção para ampliação da materia de facto se o acordão recorrido não especificou factos indispensaveis a decisão de direito (artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00018291 |
| Nº do Documento: | SAP19880223011148 |
| Data de Entrada: | 12/13/1979 |
| Recorrente: | SOUSA , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1979/10/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOTJ77 ART66 B. CPC67 ART729 N3. DL 49408 DE 1969/11/24 ART78. |