Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018609
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INTERNATO DE ESPECIALIDADE
CONCURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
Sumário:I - O pedido de declaração de nulidade ou anulação de concurso implica, para efeito de legitimidade passiva, a citação de todos os interessados que sofram prejuizo directo da procedencia do recurso.
II - Encontram-se nestas condições os medicos cuja colocação nas vagas para internato de policlinica ficaria sem sustentaculo juridico por nulidade ou anulação do concurso.
Nº Convencional:JSTA00011336
Nº do Documento:SAP19871119018609
Data de Entrada:11/02/1984
Recorrente:DUARTE , ROSA
Recorrido 1:DIRGER DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:854
Referência Publicação 1:AD N319 ANOXXVII PAG921
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
Referência a Doutrina:GEORGES VEDEL DERECHO ADMINISTRATIVO TRADUÇÃO ESPANHOLA DA 6ED PAG523.