Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036470
Data do Acordão:01/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROFESSOR.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA.
Sumário:I - O acto que concorda com informação de que determinado professor completou 17 anos de bom e efectivo serviço docente, pelo que tem direito à concessão da 4ª fase, Nível 1, a partir de 9 de Outubro de 1988, é constitutivo de direitos.
II - Esse acto é objecto de revogação implícita pelo despacho que, indeferindo recurso hierárquico interposto por esse professor, mantém o que considerou que o mesmo possuía, em 31.12.89, 16 anos completos de tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira docente.
III - Os fundamentos do acto administrativo revogatório implícito são necessariamente os que fundamentam o acto explícito que o contém.
IV - A revogação referida em 2., deve considerar-se como fundada em invalidade do acto revogado, se neste se considerou como docente serviço prestado pelo interessado em funções não docentes e que, segundo o acto revogatório, não beneficia, legalmente, dessa equiparação.
V - Assim, esse acto revogatório está sujeito às condições de revogação estabelecidas no artigo 140º do Código do Procedimento Administrativo, não podendo legalmente ser praticado depois de excedido o prazo mais longo indicado no n.º 1 desse mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00057124
Nº do Documento:SA120020117036470
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:A....
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1994/08/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 B ART141.
LPTA85 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30000 DE 1997/06/24.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG116.
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