Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040961
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE.
INTERESSE EM AGIR.
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
CURRÍCULO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A legitimidade activa em recurso contencioso de anulação afere-se, nos termos do disposto no art. 46º do RSTA, aplicável por força do art. 24º, al. b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268º, nº 4 da CRP, pelo interesse na anulação do acto impugnado, assentando este pressuposto processual no interesse próprio do recorrente, na medida em que este, através da invalidação do acto administrativo impugnado, espera obter uma vantagem ou benefício que se repercuta necessariamente na sua esfera jurídica.
II - Não tem qualquer relevância, para efeitos de legitimidade activa do recorrente, a circunstância de a nota de concurso ser susceptível de se reflectir negativamente no seu curriculum e na sua carreira profissional, pois que o interesse na valorização do curriculum profissional não justifica tutela jurisdicional pela via do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00053409
Nº do Documento:SA120000224040961
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MARQUES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/07/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26840 DE 1997/06/24.; AC STAPLENO PROC28433 DE 1998/02/18.; AC STA PROC41356 DE 1998/10/29.; AC STA PROC28005 DE 1994/06/16.; AC STA PROC30263 DE 1994/04/28.; AC STA PROC29585 DE 1993/11/02.
Aditamento: