Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012551
Data do Acordão:11/11/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
CÂMARA MUNICIPAL
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Sumário:I - O custo das obras de instalação de rede de distribuição interior de água, com ligação à rede pública, efectuada por uma Câmara Municipal, em substituição do proprietário do prédio, não pode ser cobrado através dos tribunais tributários.
II - A quantia reclamada pela Câmara, a tal título, não é uma taxa.
III - A quantia em causa, que prefigurará um rendimento da Câmara, não está contemplada no art. 22, n. 5, da Lei n. 1/87, de 6/1.
Nº Convencional:JSTA00050363
Nº do Documento:SAP19981111012551
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 163/79 DE 1979/05/31 ART4 N1.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19 N5.
L 1/87 DE 1987/06/01 ART22 N5 ART29 N2.
ETAF84 ART8 N2 ART62 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/11/10 IN AD N257 PAG643.
AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC STA DE 1994/03/02 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG794.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1992/12/15 IN DR IIS DE 1993/06/04.