Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012551 |
| Data do Acordão: | 11/11/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS CÂMARA MUNICIPAL OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
| Sumário: | I - O custo das obras de instalação de rede de distribuição interior de água, com ligação à rede pública, efectuada por uma Câmara Municipal, em substituição do proprietário do prédio, não pode ser cobrado através dos tribunais tributários. II - A quantia reclamada pela Câmara, a tal título, não é uma taxa. III - A quantia em causa, que prefigurará um rendimento da Câmara, não está contemplada no art. 22, n. 5, da Lei n. 1/87, de 6/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00050363 |
| Nº do Documento: | SAP19981111012551 |
| Data de Entrada: | 04/24/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOPES , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 163/79 DE 1979/05/31 ART4 N1. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19 N5. L 1/87 DE 1987/06/01 ART22 N5 ART29 N2. ETAF84 ART8 N2 ART62 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/11/10 IN AD N257 PAG643. AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579. AC STA DE 1994/03/02 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG794. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1992/12/15 IN DR IIS DE 1993/06/04. |