Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001990 |
| Data do Acordão: | 11/24/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DECLARAÇÃO DE RENDAS FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | A falta de apresentação da declaração de rendas de predios urbanos e punivel nos termos do artigo 296 do Codigo da Contribuição Predial, ainda que não determine falta de liquidação ou insuficiente liquidação de contribuição predial, designadamente por existir isenção desta, ou de outro imposto baseado no rendimento matricial. |
| Nº Convencional: | JSTA00001257 |
| Nº do Documento: | SAP19721124001990 |
| Data de Entrada: | 07/01/1971 |
| Recorrente: | SOFIR SOC DE TURISMO DE OFIR SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/30/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16279. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART116 PAR1 ART161 ART296 ART297 ART304. |