Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001990
Data do Acordão:11/24/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE RENDAS
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A falta de apresentação da declaração de rendas de predios urbanos e punivel nos termos do artigo
296 do Codigo da Contribuição Predial, ainda que não determine falta de liquidação ou insuficiente liquidação de contribuição predial, designadamente por existir isenção desta, ou de outro imposto baseado no rendimento matricial.
Nº Convencional:JSTA00001257
Nº do Documento:SAP19721124001990
Data de Entrada:07/01/1971
Recorrente:SOFIR SOC DE TURISMO DE OFIR SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16279.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART161 ART296 ART297 ART304.