Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007076 |
| Data do Acordão: | 03/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL REFORMA DOS AUTOS PROCESSO GRACIOSO REQUERIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Solicitada a reconstituição de um processo tendo em vista a apreciação de um projecto de uma nova unidade industrial foi a mesma indeferida por não estar provada a existencia de tal processo. II - A arguição de desvio de poder não procede pois que o fim legal visado ao autorizar-se a reforma de um processo administrativo e, evidentemente, o de garantir os direitos nesse processo reconhecidos aos particulares e reconstituir a vontade expressa pela Administração. Se não existir qualquer processo, esse resultado não pode ser desejado pela lei. III - Por isso, no caso sub judice, o motivo principalmente determinante do indeferimento (a inexistencia de processo anterior) condiz com o fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00020624 |
| Nº do Documento: | SA119660304007076 |
| Recorrente: | J B CARDOSO LDA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 71 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1965/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1945/04/27 IN DIR ANO79 PAG300. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG721. |