Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007076
Data do Acordão:03/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
REFORMA DOS AUTOS
PROCESSO GRACIOSO
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - Solicitada a reconstituição de um processo tendo em vista a apreciação de um projecto de uma nova unidade industrial foi a mesma indeferida por não estar provada a existencia de tal processo.
II - A arguição de desvio de poder não procede pois que o fim legal visado ao autorizar-se a reforma de um processo administrativo e, evidentemente, o de garantir os direitos nesse processo reconhecidos aos particulares e reconstituir a vontade expressa pela Administração.
Se não existir qualquer processo, esse resultado não pode ser desejado pela lei.
III - Por isso, no caso sub judice, o motivo principalmente determinante do indeferimento (a inexistencia de processo anterior) condiz com o fim visado pela lei ao conceder o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00020624
Nº do Documento:SA119660304007076
Recorrente:J B CARDOSO LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1965/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1945/04/27 IN DIR ANO79 PAG300.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG721.