Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034830
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO INOVADOR
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
NULIDADE
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O elemento inovatório contido num acto de execução não pode fundar o recurso jurisdicional do acto em apreço se tal elemento não tiver sido objecto de impugnação contenciosa, não tendo por isso sobre ele recaído decisão judicial em 1 instância.
II - O fundamento da irrecorribilidade dos actos de execução, bem como dos actos confirmativos, radica na consolidação da definição jurídica estabelecida em acto anterior exigida pelo interesse público de estabilidade dos actos administrativos, presumindo-se "jure et de jure" a concordância dos seus destinatários através da respectiva inércia contenciosa durante certo período de tempo.
III - Esta razão de ser já não se verifica relativamente aos actos nulos ou inexistentes. Não havendo lugar, conceitualmente, nestas categorias de actos a qualquer definição jurídica, não há efeitos de direito a preservar emanados de acto anterior oponíveis ao pedido de declaração de nulidade (ou de inexistência) do acto ulterior. Nem, por outro lado, a passividade do particular conduz à estabilidade do acto cuja impugnação contenciosa não está dependente de qualquer prazo.
IV - Numa perspectiva contenciosa não há, assim, actos confirmativos ou actos de execução de actos nulos ou inexistentes.
Nº Convencional:JSTA00043223
Nº do Documento:SA119950316034830
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:IPOCORK-INDUSTRIA DE PAVIMENTOS E DECORAÇÕES SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.