Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035673 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O meio processual acessório da intimação para passagem de certidões não é apropriado para apreciar eventuais vícios do acto administrativo, nem é possível prorrogar a instância para serem passadas certidões de documentos diversos dos referidos no requerimento inicial. II - Satisfeita cabalmente, pela entidade requerida, a pretensão formulada nesse requerimento inicial, nada mais resta do que declarar extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00040680 |
| Nº do Documento: | SA119941006035673 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | PASSARINHO , HERMENEGILDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | COORDENADORA NUCLEO ENSINO PORTUGUES ESTRANGEIRO DEP EDUC BASICA ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. LPTA85 ART30. CPA91 ART68. |