Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035673
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O meio processual acessório da intimação para passagem de certidões não é apropriado para apreciar eventuais vícios do acto administrativo, nem é possível prorrogar a instância para serem passadas certidões de documentos diversos dos referidos no requerimento inicial.
II - Satisfeita cabalmente, pela entidade requerida, a pretensão formulada nesse requerimento inicial, nada mais resta do que declarar extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00040680
Nº do Documento:SA119941006035673
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:PASSARINHO , HERMENEGILDA E OUTRO
Recorrido 1:COORDENADORA NUCLEO ENSINO PORTUGUES ESTRANGEIRO DEP EDUC BASICA ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART30.
CPA91 ART68.