Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018841
Data do Acordão:01/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
ARRENDAMENTO RURAL
CONCURSO PUBLICO
Sumário:I - Não se encontra suficientemente fundamentado o despacho que, limitando-se a dizer que "não se tendo verificado os requisitos previstos no art. 42 do Dec.-Lei 111/78, de 27-5, que permitiram a celebração de um contrato de entrega de terras para exploração por meio de ajuste directo" determina a entrega mediante contrato de arrendamento rural de certo lote, nos termos do art. 46 daquele Dec.-Lei e do n. 1 da Port. 797/81, depois de se ter observado o concurso publico a que aludem os arts. 43 e 44 daquele decreto-lei.
II - A referencia a não verificação dos requisitos previstos no art. 42 do Dec.-Lei 111/78 e meramente conclusiva, visto que não aponta factos que revelem por que motivo se concluiu pela não verificação desses requisitos.
III - Merece provimento por falta de fundamentação que gera vicio de forma o recurso daquele despacho interposto pela Cooperativa Agricola que detem a posse util da herdade onde se constituiu o lote a que se refere o n.1 e que estava interessada em que tal lote lhe fosse agora entregue por contrato para exploração.
Nº Convencional:JSTA00011876
Nº do Documento:SA119850110018841
Data de Entrada:04/20/1983
Recorrente:COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO DE FIGUEIRA E BARROS CRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART4 ART10 ART42 ART43 ART44 ART46.
PORT 797/81 DE 1981/12/09 N1 N2 N3.