Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023330 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IVA. SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. CÂMARA MUNICIPAL. OBRAS DE URBANIZAÇÃO. PODERES DE AUTORIDADE. OBRA CLANDESTINA. ÁREAS CLANDESTINAS. COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS. |
| Sumário: | I - Impondo o DL 794/96 de 5 de Novembro à Administração a recuperação e reconversão urbanística das áreas de construção clandestina, as actuações das câmaras, efectuadas nos termos do DL 804/76 de 6 de Novembro, têm lugar no âmbito do exercício de poderes de autoridade da autarquia. II - Não obsta a que as obras efectuadas o sejam no exercício de poderes de autoridade o facto de a autarquia poder cobrar dos proprietários ou possuidores dos imóveis uma comparticipação prevista na lei. III - Emergindo a actuação camarária do exercício de poderes de autoridade não está ela sujeita ao pagamento de IVA nos termos do artigo 2° n.º 2 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055657 |
| Nº do Documento: | SAP20010328023330 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC23330 DE 1999/04/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 N1 A ART2 N2. DL 804/76 DE 1976/11/06 ART6. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART42 ART43. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1222. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG362. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG591. |
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