Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023330
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IVA.
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA.
CÂMARA MUNICIPAL.
OBRAS DE URBANIZAÇÃO.
PODERES DE AUTORIDADE.
OBRA CLANDESTINA.
ÁREAS CLANDESTINAS.
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS.
Sumário:I - Impondo o DL 794/96 de 5 de Novembro à Administração a recuperação e reconversão urbanística das áreas de construção clandestina, as actuações das câmaras, efectuadas nos termos do DL 804/76 de 6 de Novembro, têm lugar no âmbito do exercício de poderes de autoridade da autarquia.
II - Não obsta a que as obras efectuadas o sejam no exercício de poderes de autoridade o facto de a autarquia poder cobrar dos proprietários ou possuidores dos imóveis uma comparticipação prevista na lei.
III - Emergindo a actuação camarária do exercício de poderes de autoridade não está ela sujeita ao pagamento de IVA nos termos do artigo 2° n.º 2 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00055657
Nº do Documento:SAP20010328023330
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC23330 DE 1999/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 N1 A ART2 N2.
DL 804/76 DE 1976/11/06 ART6.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART42 ART43.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1222.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG362.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG591.
Aditamento: