Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0305/14.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/22/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Dada a importância jurídica fundamental da questão e para melhor aplicação do direito, justifica-se a admissão de revista excepcional de acórdão do TCA que resolveu a questão da sujeição a IUC de automóvel antigo importado de Estado-Membro sem ponderar a eventual dimensão europeia da questão, suscitada pelo recorrente no recurso e que, por ser de conhecimento oficioso, importa agora considerar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24567 |
| Nº do Documento: | SA2201905220305/14 |
| Data de Entrada: | 02/08/2019 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |