Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041915
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR
Sumário:I - A regra da complementariedade do meio processual "acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo", insita no n. 2 do art. 69 da LPTA é consentânea com o novo texto constitucional, saído da revisão constitucional de 1989, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 da Constituição da República.
II - O referido meio processual só deverá pois ser utilizado quando os restantes meios contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso de anulação, não constituam uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses em causa.
III - A acção para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado quando o autor pretende o reconhecimento do direito a uma determinada posição remuneratória (escalão) diversa daquela lhe foi atribuída na lista de progressão de escalões publicada pela Administração, e o direito a receber as remunerações correspondentes ao pretendido posicionamento, superiores
às que lhe vêm sendo processadas.
Nº Convencional:JSTA00047712
Nº do Documento:SA119970925041915
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INETI - MINFIN - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2 ART70.
ETAF84 ART51 N1F.
CONST89 ART268 N5.
DL 353-A/89 DE 1989/10/10 ART20 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31754 DE 1993/07/13.
AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
AC STA PROC33191 DE 1994/04/19.
AC STA PROC37841 DE 1995/12/12.
AC STA PROC38367 DE 1996/03/12.
AC STA PROC37862 DE 1996/04/16.
AC STA PROC36597 DE 1996/04/23.
AC STA PROC41367 DE 1997/06/26.
AC STA 1995/03/01 IN AD N403 PAG787.
AC STA DE 1993/06/09 IN AD N390 PAG636.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO 1987 PAG227.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG289.