Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004938
Data do Acordão:03/09/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EMPRESA PUBLICA
PESSOAL
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
SERVIDOR DO ESTADO
FABRICA DE OLEOS E RAÇÕES DE EVORA
ISENÇÃO DE IMPOSTO PROFISSIONAL
INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA
Sumário:I - Os trabalhadores de empresa cujos bens, direitos e obrigações passaram para o Instituto de Gestão e de Estruturação Fundiaria não são servidores do Estado ou de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos.
II - Dai que os proventos do seu trabalho não gozem da isenção da alinea a), do artigo 4 do Codigo do Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00015458
Nº do Documento:SA219880309004938
Data de Entrada:06/29/1987
Recorrente:LOURO , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:306
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1985/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 ART4 A.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30 N1 ART35.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG359.
Aditamento: