Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01625/09.4BELRS 0275/17 |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I – Dos acórdãos da secção de contencioso tributário de um Tribunal Central Administrativo proferidas em segundo grau de jurisdição não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do ETAF. II - Consideram-se proferidos em segundo grau de jurisdição os acórdãos de um Tribunal Central Administrativo proferidos em sede de recurso jurisdicional de decisões de um tribunal tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27677 |
| Nº do Documento: | SA22021051201625/09 |
| Data de Entrada: | 03/15/2017 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A………………., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |