Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01625/09.4BELRS 0275/17
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:RECURSO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I – Dos acórdãos da secção de contencioso tributário de um Tribunal Central Administrativo proferidas em segundo grau de jurisdição não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do ETAF.
II - Consideram-se proferidos em segundo grau de jurisdição os acórdãos de um Tribunal Central Administrativo proferidos em sede de recurso jurisdicional de decisões de um tribunal tributário.
Nº Convencional:JSTA000P27677
Nº do Documento:SA22021051201625/09
Data de Entrada:03/15/2017
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………………., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: