Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015377 |
| Data do Acordão: | 05/11/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO FACTURA BOA-FÉ DO POSSUIDOR CITAÇÃO |
| Sumário: | I - A procedencia dos embargos de terceiro e condicionada pela verificação dos seguintes requisitos: 1. que o embargante seja terceiro; 2. que tivesse posse susceptivel de ser atendida e reconhecida em juizo; 3. que essa posse tenha sido ofendida pela diligencia judicial. II - A factura, desde que aceite pelo comprador, e valida, mesmo que não contenha todos os elementos que deve conter. III - A boa fe, como factor determinante do justo titulo, cessa pela citação para a causa, pelo que a falta de oposição especificada em relação a posse de um movel importa o reconhecimento de que pertence ao executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00020158 |
| Nº do Documento: | SA219660511015377 |
| Data de Entrada: | 11/26/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASTRO , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART481 B ART490 ART1037 N1 N2 ART1040 N2 ART1041. CPCI63 ART186 ART187. |
| Referência a Doutrina: | ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG268. |