Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015377
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
FACTURA
BOA-FÉ DO POSSUIDOR
CITAÇÃO
Sumário:I - A procedencia dos embargos de terceiro e condicionada pela verificação dos seguintes requisitos:
1. que o embargante seja terceiro; 2. que tivesse posse susceptivel de ser atendida e reconhecida em juizo; 3. que essa posse tenha sido ofendida pela diligencia judicial.
II - A factura, desde que aceite pelo comprador, e valida, mesmo que não contenha todos os elementos que deve conter.
III - A boa fe, como factor determinante do justo titulo, cessa pela citação para a causa, pelo que a falta de oposição especificada em relação a posse de um movel importa o reconhecimento de que pertence ao executado.
Nº Convencional:JSTA00020158
Nº do Documento:SA219660511015377
Data de Entrada:11/26/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTRO , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART481 B ART490 ART1037 N1 N2 ART1040 N2 ART1041.
CPCI63 ART186 ART187.
Referência a Doutrina:ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG268.