Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040567 |
| Data do Acordão: | 07/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR ACESSO CONCURSO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A reclamação prevista no art. 23 do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n. 417/91, de 20-5, é meramente facultativa. II - O acto que indefere tal reclamação, mantendo a decisão de rejeição de candidatura, nada inova na ordem jurídica e, como tal, não é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00048247 |
| Nº do Documento: | SA119970711040567 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | ROCHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO ICB ABEL SALAZAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 417/91 DE 1991/05/20 ART23. |