Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040567
Data do Acordão:07/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ENSINO SUPERIOR
ACESSO
CONCURSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A reclamação prevista no art. 23 do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n. 417/91, de
20-5, é meramente facultativa.
II - O acto que indefere tal reclamação, mantendo a decisão de rejeição de candidatura, nada inova na ordem jurídica e, como tal, não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00048247
Nº do Documento:SA119970711040567
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:ROCHA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO ICB ABEL SALAZAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 417/91 DE 1991/05/20 ART23.