Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046233 |
| Data do Acordão: | 03/21/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. AFECTAÇÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 5, n.º 1, do CE/91 (DL 438/91, de 9.11) «Há direito de reversão se os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação ... » II - O direito de reversão pressupõe a inércia da Administração, que apenas é passível de ser configurada se esta possuir a posse material, efectiva - e não somente a posse jurídica - dos bens expropriados, pois só nesse caso poderá falar-se em abstenção administrativa desfavorável e prejudicial aos interesses do expropriado. III - Não detendo a recorrida particular a posse efectiva sobre esses bens, no momento da formulação do pedido, não estava ainda iniciado o prazo de dois anos ali previsto, tendo, necessariamente, tal pedido de ser indeferido. IV - O prazo de dois anos que a Administração tem para proceder a essa afectação só se inicia depois de consumada a posse efectiva dos bens expropriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00057463 |
| Nº do Documento: | SA120020321046233 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINEPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 ART70. CPA91 ART149 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40675 DE 2000/03/22. |
| Aditamento: | |