Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046233
Data do Acordão:03/21/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO.
AFECTAÇÃO.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 5, n.º 1, do CE/91 (DL 438/91, de 9.11) «Há direito de reversão se os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação ... »
II - O direito de reversão pressupõe a inércia da Administração, que apenas é passível de ser configurada se esta possuir a posse material, efectiva - e não somente a posse jurídica - dos bens expropriados, pois só nesse caso poderá falar-se em abstenção administrativa desfavorável e prejudicial aos interesses do expropriado.
III - Não detendo a recorrida particular a posse efectiva sobre esses bens, no momento da formulação do pedido, não estava ainda iniciado o prazo de dois anos ali previsto, tendo, necessariamente, tal pedido de ser indeferido.
IV - O prazo de dois anos que a Administração tem para proceder a essa afectação só se inicia depois de consumada a posse efectiva dos bens expropriados.
Nº Convencional:JSTA00057463
Nº do Documento:SA120020321046233
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINEPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 ART70.
CPA91 ART149 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40675 DE 2000/03/22.
Aditamento: