Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01047/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
TRABALHOS A MAIS
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
JUROS DE MORA
Sumário: I – A obrigação de pagamento de qualquer quantia com fundamento em responsabilidade civil emergente de contrato de empreitada de obras públicas tem de ter subjacente acordo das partes quanto à realização dos trabalhos, sendo relevante não só o acordo inicial, materializado no contrato, como acordos posteriores que se forem formando, mesmo quando a iniciativa foi do empreiteiro e ocorreu ulterior concordância do dono da obra.
II – Depois da contestação só podem ser deduzidos meios de defesa que sejam supervenientes, ou que a lei expressamente admita passado esse momento, ou de que se deva conhecer oficiosamente» (art. 489.º, n.º 2, do CPC).
III – Não se tendo provado que a actuação do Réu seja uma condição do prolongamento do período de manutenção do estaleiro em relação ao previsto contrato, que sem essa actuação ele não se teria verificado, não pode considerar-se demonstrada a existência do nexo de casualidade entre o facto do lesante e o resultado, que é imprescindível para existir um direito de indemnização (art. 563.º do CC).
Nº Convencional:JSTA000P11586
Nº do Documento:SA12010031701047
Recorrente:MUNICIPIO DE PINHEL
Recorrido 1:A...
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