Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037774 |
| Data do Acordão: | 10/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL NOTÁRIO REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR |
| Sumário: | I - Na determinação de média mensal das remunerações percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos, para o efeito do art. 47 n. 1, b) do Estatuto de aposentação, a caixa geral de aposentações tem de atender às que efectivamente foram pagas ao subscritor pela entidade processadora e liquidadora dessas remunerações. II - O n. 2 do art. 58 do D.L. 247/87 ao fixar como limite de recebimento por funcionário autárquico de emolumentos notariais e custas fiscais o valor de 70% do montante anual do vencimento base da categoria do respectivo funcionário, apenas obsta a que dentro do período determinante do valor-limite, o interessado receba mais do que essa verba, seja por uma só vez, seja parcelarmente ao longo desse período. |
| Nº Convencional: | JSTA00048015 |
| Nº do Documento: | SA119971030037774 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | BARBOSA , HORACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. EA72 ART47 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34279 DE 1994/06/23. |