Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037774
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
NOTÁRIO
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
Sumário:I - Na determinação de média mensal das remunerações percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos, para o efeito do art. 47 n. 1, b) do Estatuto de aposentação, a caixa geral de aposentações tem de atender às que efectivamente foram pagas ao subscritor pela entidade processadora e liquidadora dessas remunerações.
II - O n. 2 do art. 58 do D.L. 247/87 ao fixar como limite de recebimento por funcionário autárquico de emolumentos notariais e custas fiscais o valor de 70% do montante anual do vencimento base da categoria do respectivo funcionário, apenas obsta a que dentro do período determinante do valor-limite, o interessado receba mais do que essa verba, seja por uma só vez, seja parcelarmente ao longo desse período.
Nº Convencional:JSTA00048015
Nº do Documento:SA119971030037774
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:BARBOSA , HORACIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2.
EA72 ART47 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34279 DE 1994/06/23.