Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01684/13 |
| Data do Acordão: | 01/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IVA PRESCRIÇÃO INÍCIO DO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Estando em causa dívidas de IVA referentes ao ano de 2002 e sendo este imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da alteração que o art. 40º da Lei nº 55-B/2004 introduziu neste nº 1, a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 1/1/2003. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18456 |
| Nº do Documento: | SA22015011401684 |
| Data de Entrada: | 11/01/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E MULHER B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |