Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040184
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONTRASTARIA
ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo
Dec. Lei n. 391/79, de 20 de Setembro e punido pela Portaria n. 477-A/90 de 27 de Junho, publicada ao abrigo do artigo 95 daquele diploma.
II - Sendo tais infracções punidas com multa e não com coima ou com pena acessória de inibição de estabelecimento, não constituem contra-ordenações, sendo-lhes inaplicável o regime previsto no
D.L. n. 433/82, de 27 de Outubro, nomeadamente o seu artigo 61 que prevê a competência do Tribunal da Comarca para conhecer do recurso das decisões administrativas punidas com coimas.
III - A Portaria 477-A/90, manteve o regime especial previsto no Regulamento das Contrastarias para as infracções alí previstas, as quais não podem considerar-se incluídas na precisão dos arts. 57 e 68 do Dec. Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro.
IV - Os Tribunais Administrativos são competentes para conhecer dos recursos contenciosos interpostos das decisões da Administração que nos termos do artigo 74 do Regulamento das Contrastarias apliquem as sanções nele previstas e tipificadas.
Nº Convencional:JSTA00049677
Nº do Documento:SA119970422040184
Data de Entrada:04/18/1996
Recorrente:SILVA , AMERICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 391/79 DE 1979/09/20 ART1 ART11 ART12 ART13 ART58 ART69 ART70 ART74.
PORT 477-A/90 DE 1990/06/27 ART6 N1 ART13 N1 N2 ART14 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/28 ART1 ART61.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART67 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22006 DE 1989/05/04.
AC STA PROC39000 DE 1996/04/16.