Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040184 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONTRASTARIA ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Dec. Lei n. 391/79, de 20 de Setembro e punido pela Portaria n. 477-A/90 de 27 de Junho, publicada ao abrigo do artigo 95 daquele diploma. II - Sendo tais infracções punidas com multa e não com coima ou com pena acessória de inibição de estabelecimento, não constituem contra-ordenações, sendo-lhes inaplicável o regime previsto no D.L. n. 433/82, de 27 de Outubro, nomeadamente o seu artigo 61 que prevê a competência do Tribunal da Comarca para conhecer do recurso das decisões administrativas punidas com coimas. III - A Portaria 477-A/90, manteve o regime especial previsto no Regulamento das Contrastarias para as infracções alí previstas, as quais não podem considerar-se incluídas na precisão dos arts. 57 e 68 do Dec. Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. IV - Os Tribunais Administrativos são competentes para conhecer dos recursos contenciosos interpostos das decisões da Administração que nos termos do artigo 74 do Regulamento das Contrastarias apliquem as sanções nele previstas e tipificadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049677 |
| Nº do Documento: | SA119970422040184 |
| Data de Entrada: | 04/18/1996 |
| Recorrente: | SILVA , AMERICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 391/79 DE 1979/09/20 ART1 ART11 ART12 ART13 ART58 ART69 ART70 ART74. PORT 477-A/90 DE 1990/06/27 ART6 N1 ART13 N1 N2 ART14 N1. DL 433/82 DE 1982/10/28 ART1 ART61. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART67 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22006 DE 1989/05/04. AC STA PROC39000 DE 1996/04/16. |